Decisão por 6 votos a 5 considera inconstitucional contribuição cobrada de produtores pessoa física e de empresas compradoras até 31 de dezembro de 2017; cobranças a partir de 2018 seguem válidas
Em um julgamento apertado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 15 de outubro, por 6 votos a 5, que a cobrança da contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) feita até 31 de dezembro de 2017 é inconstitucional.
A decisão vale para os dois modelos de cobrança: a feita diretamente dos produtores rurais pessoa física e a cobrada das empresas compradoras da produção rural, que recolhiam o tributo por sub-rogação.
Para a maioria dos ministros, a legislação que embasava a cobrança naquele período não tinha clareza e não cumpria todos os requisitos legais exigidos. Com a publicação da Lei 13.606, em 2018, o cenário mudou. Para o STF, a nova lei tornou a exigência constitucional. Por isso, todas as cobranças feitas a partir de 1º de janeiro de 2018 continuam regulares e válidas.
E agora, o que o produtor deve fazer?
A decisão tem efeito prático imediato para quem está com o nome na mira do Fisco.
Quem possui processos administrativos, execuções fiscais, dívidas inscritas em dívida ativa e até depósitos judiciais referentes a cobranças do Funrural anteriores a 2018 poderá pedir a extinção ou a anulação dos procedimentos com base no novo entendimento do Supremo.
O ponto de atenção é outro: o STF ainda não modulou os efeitos da decisão. Ou seja, a Corte não definiu se quem pagou o Funrural regularmente antes de 2018 terá direito à restituição dos valores, nem como ficarão os parcelamentos que estão ativos e incluem débitos daquele período.
Esses temas devem ser esclarecidos em um novo julgamento, ainda sem data marcada.
Recomendação no campo
Em nota, a Aprosoja Brasil orienta que cada produtor avalie o caso de forma individualizada.
A recomendação é procurar o contador e a assessoria jurídica de confiança, principalmente para quem tem débito inscrito em dívida ativa ou ação judicial em curso referente a período anterior a 2018.
A entidade informou que seguirá acompanhando o processo no STF até o encerramento definitivo do tema.
Informativo Extra 09 – Funrural ADI 4395.pdf
Com informações: Aprosoja Brasil

