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sexta-feira, 14 de novembro de 2025
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IPVA 2026 terá desconto de 15% à vista e parcelamento em até cinco vezes

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Contribuintes poderão quitar o imposto até 5 de janeiro com desconto máximo; boletos estarão disponíveis a partir de 4 de dezembro

O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (12) o decreto que define prazos e condições para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao exercício de 2026. O documento prevê desconto de 15% para pagamento à vista e a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais.

De acordo com o decreto, o pagamento em parcela única deverá ser efetuado até 5 de janeiro de 2026, garantindo o desconto de 15%. Para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela estarão disponíveis a partir de 4 de dezembro de 2025, enviados pelos Correios aos contribuintes. As guias também poderão ser emitidas diretamente no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), onde será possível escolher a forma de pagamento mais conveniente.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do DAEMS 19 (Documento de Arrecadação Estadual), disponível no portal da Sefaz. O pagamento também poderá ser feito via Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento dentro do prazo implicará juros de mora e multa, conforme a Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos, cujas regras de tributação seguem prazos próprios.

O decreto também reforça que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da devida prova de isenção ou imunidade tributária. A exigência vale também para procedimentos que impliquem alteração de dados de propriedade ou posse do veículo.

Em caso de discordância quanto aos valores da Tabela IPVA MS 2026, anexa ao decreto, o contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias a partir da ciência da notificação do lançamento. O procedimento deve ser feito eletronicamente, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, na opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

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