Contribuintes têm até a próxima terça-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2025). O atraso gera multa mínima de R$ 50, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Neste ano, a Receita Federal disponibilizou a plataforma digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite o preenchimento direto no Portal de Serviços, sem necessidade de instalar programas. A entrega também pode ser feita pelo Programa ITR 2025, disponível para download.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em cota única. A primeira parcela, ou o valor integral, vence em 30 de setembro.
Devem declarar pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil, possuidoras ou condôminas de imóveis rurais, além de quem perdeu a posse ou propriedade do bem entre 1º de janeiro e a data de entrega.