24/10/2013 11h36 – Atualizado em 24/10/2013 11h36
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (23) os embargos de declaração sobre as 19 condições estabelecidas na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol (RR).
Ao julgar os embargos interpostos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo decidiu pela aplicabilidade das condicionantes para as demais demarcações de áreas indígenas do País, embora a decisão não tenha efeito vinculante, ficando a critério de cada juiz.
Ao proferir seu voto, o ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso no STF, definiu que a decisão coloca as condicionantes como precedentes, mas não como regra geral. A partir da decisão do STF sobre Raposa Serra do Sol, a Advocacia Geral da União (AGU) editou no ano passado a portaria 303, estendendo as condicionantes às demais demarcações, sendo sua aplicação suspensa até a votação dos embargos. Com o julgamento do Supremo, a portaria deverá voltar a ser aplicada.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sistema Famasul


