16/09/2013 22h18 – Atualizado em 16/09/2013 22h18
“O novo Código Florestal na prática” foi o tema da palestra do engenheiro agrônomo e professor universitário Luiz Yamamoto.
O conteúdo prático da lei nº 12.651 foi ministrado durante a última quinta-feira, 12, no auditório do Sistema Famasul, no Mato Grosso do Sul. Yamamoto esclareceu que leis estaduais não vão prevalecer sobre a lei federal.
O código foi dividido em biomas, como cerrado, campos, pantanal, caatinga, Mata Atlântica, Amazônia e pampas. Em floresta, 80% serão de reservas legais, cerrado 35% e os demais biomas ficam 20% para serem reflorestados. Na Área de Preservação Permanente (APP) com o leito do rio de 10 metros, é necessário reflorestar 100 metros e a reserva legal será de 20% sobre esta área.
Qualquer atividade na APP, se não causar impacto ambiental, pode ser feita. Tudo o que foi feito antes do Código Florestal entrar em vigor não é considerado mais crime ambiental, porque o local se transformou em áreas urbanas e rurais já consolidadas. Em áreas de represas, a responsabilidade de reflorestar vai para as empresas de energia elétrica, numa distância de 30 metros a partir do leito do rio.
Pelas regras no Código Florestal, toda a mata existente antes do protocolo de Kyoto, ou seja, a partir de dezembro de 2007, não gera crédito de carbono. Para quem planta eucalipto, o lucro torna-se duplo por gerar o crédito e, ao mesmo tempo, pode haver o corte visando à indústria da celulose e papel, desde que a área seja replantada. A fiscalização será feita via georreferenciamento a partir do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vai facilitar a fiscalização, mas, por enquanto está em fase de teste.
Na prática, o produtor rural teria que fazer o memorial descritivo e recompor esta área com mata nativa, cujas desvantagens são isolamento da área, custo do plantio e lucro cessante, além de conviver com animais silvestres, tornando um processo caro. A alternativa é compensar a reserva legal, que sai mais barato. Em valores de hoje seriam R$ 2 mil por hectare. “O ideal é recuperar a APP e depois entrar com o processo de reserva legal. Na compensação, os custos são menores e o desmatamento será zero”, destacou Luiz Yamamoto.
Fonte: Painel Florestal


