05/04/2013
Frigorífico de Naviraí firma acordo que beneficia mais de mil trabalhadores
Empregados do frigorífico JBS de Naviraí serão beneficiados por meio do acordo judicial firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Dourados. O acordo, firmado na terça-feira, 2 de abril, é resultado de três ações judiciais propostas pelo descumprimento de normas trabalhistas.
As ações foram movidas contra o Grupo JBS S/A por causa da ausência de registro do tempo de troca de uniforme, da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, previstos no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e do não pagamento das horas in itinere. A empresa foi condenada e não vinha cumprindo as obrigações, o que acarretou as multas.
No total, R$ 3,1 milhões beneficiarão 1066 trabalhadores. Deste valor, R$ 1,6 milhão será pago de forma retroativa aos trabalhadores, em 20 meses, e R$ 1,5 milhão, em 30 parcelas mensais de R$ 25 mil, em benefício da coletividade, como compensação pelo descumprimento das obrigações impostas nas condenações.
Troca de uniforme – O empregado tem direito a receber hora extra pelo tempo que gasta na troca de uniforme, porque essa atividade é considerada como preparatória e necessária para iniciar o labor. De acordo com a Súmula 366, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado serão considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder cinco minutos na entrada ou na saída do trabalho. Com o acordo, o frigorífico deverá efetuar o registro do início e do término da jornada dos empregados no portão de acesso do estabelecimento industrial.
Pausas para recuperação térmica – A lei determina que os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa têm direito a um intervalo para recuperação térmica, de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho contínuo. O frigorífico já havia sido condenado pela justiça a conceder as pausas, mas essa obrigação também vinha sendo descumprida.
Os intervalos para recuperação térmica deverão ser concedidos a todos os empregados que laboram em ambientes artificialmente frios (temperaturas abaixo de 12° C), sob pena de multa. As pausas deverão ser usufruídas fora dos locais de trabalho, em ambientes que ofereçam conforto térmico, disponibilidade de bancos ou cadeiras e água potável.
Obrigações – Além de conceder as pausas, a empresa deverá efetuar o pagamento das verbas devidas pela não concessão dos intervalos e pela ausência de registro do tempo de troca de uniforme, de forma retroativa, respectivamente, a outubro de 2011 e a julho de 2010, a todos os trabalhadores que mantinham vínculo com a empresa na data da assinatura do acordo. Esses valores somam R$ 1,6 milhão, e deverão ser pagos em 20 meses, na conta corrente de cada empregado. Em caso de descumprimento dessa obrigação, a empresa ficará sujeita a multa de 30%, sobre o valor de cada parcela, a ser revertida em favor do próprio empregado.
Horas de percurso – A partir de 1º de maio deste ano, o JBS S/A deverá, ainda, realizar o registro do tempo de 20 minutos na jornada diária dos empregados que se utilizam de condução fornecida pela empresa, no percurso casa-trabalho-casa. Esse tempo é remunerado como hora extra, caso seja extrapolada a jornada regulamentar. Para o descumprimento dessa obrigação, a multa prevista é de 100% do valor devido em cada mês e em relação a cada trabalhador prejudicado.
O procurador do trabalho Jeferson Pereira esclarece que “o registro fixo de 20 minutos será feito de forma temporária, enquanto não transitar o acórdão regional ou até que seja disponibilizado transporte público regular no percurso casa-trabalho dos empregados”.
Tanto o MPT quanto o próprio JBS S/A recorreram da decisão do TRT de Mato Grosso do Sul, que fixou em 20 minutos as horas de percurso. A sentença originária determinava o cômputo de todo o período gasto pelo empregado, sem prefixar tempo.


