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Semac altera regras para corte de árvores nativas em MS

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28/05/2013

A Semac (Secretaria do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia), com o objetivo de revisar e adequar as normas ambientais de acordo com as novas diretrizes de proteção da vegetação nativa, publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta segunda-feira, alterações referentes ao desmatamento e corte de árvores nativas em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a resolução, ficam unificados os procedimentos para o licenciamento ambiental da atividade de corte de árvores nativas isoladas em área já convertida para uso alternativo do solo, independente do tamanho da área do projeto.

Ainda conforme a publicação, a atividade será licenciada mediante os procedimentos de CA (Comunicado de Atividade) por intermédio do procedimento eletrônico de abertura de processos disponível no Siriema (Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente), conforme Manual disponível no endereço eletrônico http://www.imasul.ms.gov.br e a apresentação da documentação constante da legra “G” do anexo I.

Nos projetos que tenham por objetivo o corte de árvores nativas isoladas em propriedades cuja Reserva Legal ainda não tenha sido reconhecida nos termos da legislação, os interessados deverão apresentar, além da documentação padrão, o Termo de Compromisso conforme modelo disponível no site do Imasul acompanhado de justificativa técnica para a indicação da localização da Reserva Legal.

Ficam mantidas, porém, as obrigações referentes à obtenção de DOF (Documento de Origem Florestal) para o transporte e comercialização da madeira. Mais informações poderão ser obtidas na página 34 do Diário Oficial.

Ainda conforme a publicação, a atividade será licenciada mediante os procedimentos de CA (Comunicado de Atividade)

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