17/04/2015 10h27 – Atualizado em 17/04/2015 10h27
Ação é inédita e será apresentada hoje contra parecer da Advocacia-Geral da União
A SRB – Sociedade Rural Brasileira apresenta hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação que questiona a compra de propriedades rurais por investidores estrangeiros. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem o objetivo de contestar e, portanto, reverter uma interpretação da lei de controles sobre as aquisições de terras agricultáveis por pessoas físicas e jurídicas de fora do Brasil pela Advocacia-Geral da União (AGU), de 2010.
A atual gestão da SRB decidiu contestar o parecer normativo da AGU depois da realização de intensos debates com várias esferas políticas pela aprovação de um novo marco regulatório para a questão. Diante do impasse, a entidade avaliou que se tornou inadiável a discussão sobre o respeito aos princípios da livre iniciativa e em relação ao direito de propriedade, assim como a necessidade de tratamento isonômico entre empresas brasileiras de capital nacional e empresas brasileiras de capital estrangeiro. “Decidimos usar o caminho jurídico depois de várias tentativas para encontrar soluções com representantes do poder sobre a decisão da AGU”, afirma Gustavo Diniz Junqueira, presidente da SRB. “A ação no Supremo tem o objetivo de mostrar a inconstitucionalidade da interpretação”, diz o executivo.
Diversas entidades ligadas ao agronegócio e outros setores afetados pela decisão da AGU calculam em bilhões de dólares os investimentos que deixam de ser injetados País. Segundo Junqueira, “A percepção do mercado é que esse impasse aumenta ainda mais a insegurança jurídica dos negócios, afugentando investidores que procuram projetos sólidos e de longo prazo, como seria o caso da agropecuária”.
Além das empresas de agricultura, todo grupo com capital estrangeiro que pretende adquirir imóveis fora do perímetro urbano, para qualquer finalidade, é afetado pelo parece, como grupos de mineração, empreendedores imobiliários e montadoras de veículos. “A restrição coloca em xeque princípios constitucionais e causa insegurança política e desestabilidade na economia. Se os investidores, nacionais ou estrangeiros, não podem prever a posição das autoridades estatais, o investimento será um risco”, avalia Junqueira.
Efeitos da ADPF
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o instrumento mais adequado para ser utilizado no âmbito do STF neste tipo de questionamento. A ADPF tem o objetivo de contestar ato do poder público que tenha aplicação generalizada e esteja em desacordo com um preceito fundamental da Constituição. Embora não tenham força de lei para obrigar os cidadãos, os preceitos interferem nas esferas jurídicas e obrigam órgãos do governo a implementá-los. É o caso do Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, autarquia federal responsável por manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União. Segundo a SRB, não seria cabível a apresentação de outro recurso, como a ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque o parecer normativo da AGU não é lei, mas, sim, um ato do poder público com efeito geral para todos os cidadãos.
O escritório responsável pela elaboração da ADPF é o Tojal e Renault Advogados, de Sebastião Botto de Barros Tojal, professor de direito público da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). A petição de “amicus curiae” foi desenvolvida pelo escritório Bueno, Mesquita e Advogados, de Francisco de Godoy Bueno, especialista em questões de Agronegócio. As manifestações foram acompanhadas de pareceres jurídicos de especialistas em Direito Constitucional, como o professor Marcelo Figueiredo, da Pontífícia Universidade de São Paulo (PUC-SP), e o professor José Joaquim Gomes Canotilho, de Portugal, um dos mais respeitados constitucionalistas do mundo. Segundo o parecer de Canotilho, a manutenção da interpretação da AGUfere a Constituição Brasileira e traz prejuízos ao Brasil, com questionamento da posição na Corte Internacional de Justiça (CIJ).
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que não há lei que obrigue pessoa jurídica com capital estrangeiro a adquirir terras sem aprovação prévia de projetos pelo Incra. Assim, todos os cartórios de notas e de registro de imóveis do Estado de São Paulo estão autorizados a lavrar as escrituras e fazer os registros que transferem a propriedade sobre imóveis rurais. No entanto, não basta ter a propriedade no sentido jurídico. É preciso submeter a propriedade a uma série de controles e cadastros feitos pelo Estado, sobretudo órgãos federais, como o Incra, o Ibama e a Receita Federal.
Ou seja, embora a decisão do TJ-SP viabilize a aquisição, os direitos não têm eficácia junto aos órgãos de administração. A iniciativa da SRB, acredita Gustavo Diniz Junqueira, deve receber o apoio de diversas associações e empresas afetadas pelo parecer da AGU, na condição de “amicus curiae”. Isto significa que, por meio de memorandos, ações e outros instrumentos, as entidades e companhias podem endossar os argumentos favoráveis à causa da SRB no STF.


