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terça-feira, 16 de dezembro de 2025
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Zanin também vota contra marco temporal para terras indígenas

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Placar está em 3 a 0 pela inconstitucionalidade do dispositivo que determina que indígenas só podem reivindicar terras que já eram ocupadas até 1988

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou o relator Gilmar Mendes e votou pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar agora está em 3 a 0 contra o dispositivo.

Barrado pelo Supremo em 2023, o marco temporal determina que populações indígenas só podem reivindicar terras que já eram ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Relator das ações referentes ao tema, Gilmar afirma que o trecho da lei que define terras tradicionalmente indígenas como aquelas ocupadas “na data da promulgação da Constituição” fere a tese fixada pelo próprio STF em 2023 e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Para o ministro, a Lei do Marco Temporal aprovada pelo Congresso é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor, de forma retroativa, um critério que exige das comunidades indígenas provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional.

Até o momento, apenas os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram. Zanin acompanhou integralmente o voto de Dino, que apresentou ressalvas ao entendimento de Gilmar.

Em seu voto, Dino defende que as próprias comunidades indígenas devem fazer as regras para a visitação de não indígenas, em vez de seguir determinações por órgãos de gestão ambiental.

Ainda faltam os votos de sete ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.

Como o julgamento está sendo feito no plenário virtual da Corte, o restante do colegiado tem até sexta-feira (19) para depositar seus votos. Até lá, algum dos magistrados também pode pedir vista — suspendendo a análise do caso — ou destaque — levando o julgamento ao plenário físico.

Com informações: CNN – Brasília

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